Retifica a Relação Nominal do Decreto nº 6.344 de 27 de outubro de 1981.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Fica concedida Progressão Horizontal, de acordo com o artigo 4 do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, na classe "A", Referência NM-04, da categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia, Código NM-808, ao funcionário BENEDITO PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 12.181-9, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2° — Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 1° de julho de 1981, conforme o estabelecido no artigo 19 do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980.
Art. 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 1.982.
94° da Repúblicae 22° de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, Suplemento, seção Suplemento de 21/01/1982 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, Suplemento, seção Suplemento de 21/01/1982 p. 1, col. 1