O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL E A DIRETORA-EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos III, V e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei Distrital nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, no Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 39.734, de 26 de março de 2019, resolvem:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 12, de 28 de junho de 2016, tendo em vista a regulamentação do Programa do Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação, na forma do Decreto nº 39.734, de 26 de março de 2019.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Segurança Pública do Distrito FEDERAL
Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal
Diretor-Geral Interino do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Diretora-Executiva da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2020 p. 14, col. 1