SINJ-DF

DECRETO Nº 38.278, DE 19 DE JUNHO DE 2017

Altera o Decreto nº 35.666, de 24 de julho de 2014, que declara de interesse público os projetos e as obras das Escolas da Copa, das Escolas Técnicas e da Escola Classe Guariroba, disciplina os procedimentos e prazos nos termos do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 35.666, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

(...)

II - das Escolas Técnicas situadas:

(...)

b) na Região Administrativa de Santa Maria - QR 119 - Conjunto A - Lote 01

c) na Região Administrativa do Paranoá - Lote 01, Quadra 01, Conjunto A

(...)

Parágrafo único. Para emissão do alvará de construção no espaço fundiário de que trará a alínea "c", do inciso II deste artigo, a propriedade poderá ser comprovada pelo Termo de Cessão de Uso da área emitido pela TERRACAP, nos termos do art. 11 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, Suplemento, seção 1 e 2 de 20/06/2017 p. 1, col. 2