(revogado pelo(a) Decreto 21816 de 07/12/2000)
Altera o Decreto nº 5.004, de 20 de dezembro de 1979, que regulamenta a substituição no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - O Decreto nº 5.004, de 20 de dezembro de 1979, que regulamenta a substituição no âmbito do Distrito Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..................................................................................................................................
VIII - afastamento para frequentar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de interesse e patrocinados pela Administração do Distrito Federal.
Parágrafo Único - Poderá, ainda, ocorrer substituição, a exclusivo juízo das autoridades mencionadas no artigo 3º deste Decreto, dos titulares de cargos em comissão ou funções de confiança, da categoria direção superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, designados interinamente para substituir ou responder pela chefia de outros Órgãos da Administração."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de fevereiro de 1982
94º da República e 22º de Brasília.
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 10/02/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 10/02/1982 p. 2, col. 1