SINJ-DF

DECRETO N° 6.639 DE 03 DE MARÇO DE 1.982.

Concede Progressão Horizontal nos termos do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e de acordo com o artigo 22, do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980.

DECRETA:

Art. 1° — Fica concedida Progressão Horizontal, de acordo com o artigo 4º, do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980, aos servidores constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2° — Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 1º de janeiro de 1982, conforme o estabelecido no artigo 1º, do Decreto nº 5.411, de 1980.

Brasília, 03 de março de 1.982.

94° da República e 22° de Brasília.

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.

Os anexos constam no DODF.

(Republicado por haver saido com erro do original no Suplemento ao DODF de 03/03/82 e DODF de 05/03/82 pág. 3)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 de 08/03/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 03/03/1982 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1982 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 08/03/1982 p. 1, col. 1