SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 1º DE MARÇO DE 2021

Altera a Instrução Normativa nº 13, de 09 de abril de 2020, a qual suspende, excepcionalmente, as vistorias técnicas no âmbito das análises dos processos de licenciamento/autorização ambiental e estabelece metodologia para emissão de Licença/Autorização Ambiental em caráter temporário.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007 e pelo Decreto n.º 39.558, de 20 de dezembro de 2018,

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a continuidade de medidas visando a manutenção da segurança e do atendimento as demandas da sociedade;

Considerando que a situação ainda demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa nº 09, de 28 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o regime de teletrabalho excepcional, de que trata o Decreto nº 41.841/2021, no âmbito do Brasília Ambiental, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de adequação da Instrução Normativa nº 13, de 09 de abril de 2020, visando a correta continuidade dos trabalhos e da necessidade de manutenção da segurança técnica e jurídica dos atos autorizativos emitidos, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 13, de 09 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ............................................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................................

§ 2º ...................................................................................................................................

I – .....................................................................................................................................

§ 3º A Licença/Autorização Ambiental emitida em caráter temporário terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, perdendo validade em data anterior, mediante deliberação do Brasília Ambiental após a realização da vistoria técnica.

§ 4º A prorrogação prevista no § 3º se dará de forma automática, com a emissão de nova Licença/Autorização Ambiental emitida em caráter temporário, sem o requerimento do interessado. "

"Art. 3º Encerrada a vigência do regime de teletrabalho previsto no Decreto n° 41.841/2021 e na Instrução Normativa nº 09/2021, prioritariamente, o Brasília Ambiental realizará as vistorias técnicas dos processos que tiveram a Licença/Autorização Ambiental emitida em caráter temporário." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2021 p. 43, col. 2