SINJ-DF

PORTARIA N° 009/82-SEF, DE 22 DE ABRIL DE 1982.

O SECRETARIO DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 4° , § 3° , e 31 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 6508, de 14 de dezembro de 1981, RESOLVE:

Art. 1º - Definir, na forma do anexo, os estabelecimentos semelhantes aos referidos no parágrafo 3° do artigo 4° do Regulamento da Taxa de Limpeza Pública, para fins de apuração do valor da Taxa correspondente.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília , 22 de abril de 1982

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Secretário

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 26/04/1982 p. 4, col. 1