Legislação Correlata - Portaria Conjunta 12 de 22/03/2007
Aprova os orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2007.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2007.
119 da República e 47 de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, Suplemento de 12/01/2007 p. 352, col. 1