SINJ-DF

Legislação correlata - Ordem de Serviço 03 de 11/09/2017

Legislação correlata - Ordem de Serviço 3 de 02/08/2019

Legislação Correlata - Instrução Normativa 29 de 11/08/2020

PORTARIA Nº 334, DE 11 DE JULHO DE 2017

Disciplina o uso institucional da Internet por meio da rede GDFNET, estabelecendo o bloqueio e/ou limite de acessos a determinados sítios e aplicações, além de restrições de horários para os acessos.

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais conferidas pelo Decreto n° 36.825, de 22 de outubro de 2015, em seu art. 2º, XII:

Considerando ser a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG a unidade responsável pela manutenção, expansão e sustentação da Rede Metropolitana de Comunicação Corporativa do GDF - Rede GDFNet;

Considerando a necessidade de racionalização dos custos relacionados à comunicação de dados e acesso à internet via Rede GDFNet;

Considerando a necessidade de garantir o pleno acesso aos sistemas de informação e a manutenção da integridade da infraestrutura e dos dados armazenados nas máquinas do governo; e

Considerando que a Política de Segurança da Informação do Distrito Federal - PoSIC, aprovada pela Resolução n° 02, de 17 de novembro de 2014 - JGTIC, dispõe, em seu art.20, XI, que é obrigação da área de tecnologia da informação das unidades administrativas "priorizar o uso institucional do acesso à internet, podendo bloquear e/ou limitar acesso a determinados sítios de Internet e estabelecendo categorias passíveis de acesso em horários restritos", RESOLVE:

Art. 1° O uso institucional da Internet por meio da Rede GDFNET, no que se refere ao acesso a sítios e aplicações, sofrerá restrições, bloqueios ou limitação de banda, a depender da categoria e do conteúdo acessados pelos usuários.

Art. 2º A definição específica de cada categoria e conteúdo a ser restringido e/ou bloqueado será objeto de Ordem de Serviço a ser emitida pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC/SEPLAG, que também adotará os procedimentos necessários à implantação das medidas previstas no artigo anterior, além de realizar o registro dos acessos.

Art. 3° As solicitações de liberação de acesso em razão do exercício da atividade profissional, assim como os casos omissos, deverão ser encaminhados, com as devidas justificativas, pelo representante máximo da área de TI da respectiva Secretaria ou unidade administrativa usuária da rede GDFNET, ao Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEPLAG.

Parágrafo único. Sendo acolhidas as justificativas apresentadas pela unidade solicitante, a SUTIC realizará o procedimento de liberação excepcional do bloqueio determinado pela Ordem de Serviço citada no art.2° desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá abrangência limitada aos órgãos usuários da Rede GDFNet.

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

LEANY SOUSA BARREIRO LEMOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2017 p. 6, col. 2