SINJ-DF

DECRETO Nº 41.441, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 39.322, de 04 de setembro de 2018, que cria a Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.322, de 04 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .................................................................................................................................

Parágrafo único. A Comissão Distrital para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, neste Decreto denominada Comissão Distrital para os ODS, é instância colegiada de natureza consultiva, para promover a articulação, a mobilização e o diálogo com os órgãos distritais e sociedade civil, em prol dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.” (NR)

“Art. 3º .................................................................................................................................

I - .........................................................................................................................................

a) Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

b) Gabinete do Governador, por intermédio do Escritório de Assuntos Internacionais;

c) Casa Civil do Distrito Federal;

d) Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal;

e) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

f) Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

g) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

§ 1º A presidência da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes de que trata o inciso I do caput, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em ato do Governador do Distrito Federal.” (NR)

“Art. 5º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.” (NR)

“Art. 6º A Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, na qualidade de instituição distrital de pesquisa, prestará assessoramento permanente à Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2020 p. 3, col. 1