(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2912 de 04/06/1975)
O Prefeito do Distrito Federal, considerando que a reforma do padrão monetário não justifica mais o título ''Milhões pelo seu Talão''
Art. 1° - O Concurso ''Milhões pelo seu Talão'' promovido pela Comissão de Campanhas de Incentivo á Arrecadação, nos têrmos do Decreto ''N'' n° 576, de 3 de fevereiro de 1967, passa a denominar-se ''Talão da Sorte''
Parágrafo único - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto ''N'' n° 576, de 3 de fevereiro de 1967, alterando-se automáticamente o valor dos prêmios para cruzeiros novos, na forma das resoluções em vigor.
Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 28 de fevereiro de 1967
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 43, seção 1, 2 e 3 de 03/03/1967 p. 2679, col. 1