(Revogado(a) pelo(a) Decreto 633 de 24/07/1967)
Acrescenta artigo ao Decreto ''N'' n° 558, de 15 de dezembro de 1966, que dispõe sôbre a formalizalção de decretos, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art.1° - Fica acrescido do art 10 o Decreto ''N'' n° 558, de 15 de dezembro de 1966, com a seguinte redação:
Art. 10 - A data colocada após a redação do decreto, que antecede a assinatura do Prefeito do Distrito Federal, seguirá a seguinte disposição:
b) abaixo de Brasília, coloca-se o ano da República, que será alterado dia 15 de novembro de cada ano,seguido, na mesma linha, ligada pela conjunção ''e'', o ano de Brasília, que será alterado dia 21 de abril de cada ano.
Art. 2° - O art. 10 do Decreto ''N'' n° 558, de 15 de dezembro de 1966, passa a ser o de n° 11.
Art. 3° - Êste Decreto entrará em vigor na data de su publicação, revogadas as disposições em contrário.
79° da República e 7° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 44, seção 1, 2 e 3 de 06/03/1967 p. 2739, col. 2