Dispõe sobre alteração do Regimento Interno do Conselho Administração do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - FUNDURB, constante do Anexo Único do Decreto 30.766, de 1º de setembro de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 800, de 27 de janeiro de 2009, bem como o art. 11 do Anexo Único do Decreto 30.766, de 1º de setembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º O inciso XVI, do art. 17, do Anexo Único, do Decreto nº 30.766, de 1º de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. - Compete ao Secretário-Executivo do FUNDURB:
(...)
XVI - determinar o arquivamento das matérias submetidas ao Fundo quando constatada a falta de amparo Técnico ou a inexistência de recursos orçamentários no Fundo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 20/10/2017 p. 5, col. 1