O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar o valor do preço público para ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, para o exercício de 2021, no âmbito da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, nos termos do ANEXO I.
Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no art. 1° da Portaria nº 435, de 27 de dezembro de 2021, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, usando a variação acumulada do INPC de 10,96%.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
(*) Observar dispositivos da Lei nº 3.036/2002.
(**) Os pontos de táxi e estacionamento são livres e gratuitos, Inciso 1º do artigo nº 31 da Lei nº 5.323 de 17/03/2014.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2022 p. 3, col. 2