Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 57.605.618,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 57.605.618,00 com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 39.771.718,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII; e
II - crédito especial, no valor de R$ 17.833.900,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IX e X.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 123 - amortização de financiamentos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII, IX, X pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 07/10/2024 p. 1, col. 1