O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos dos artigos 12 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pelo Governo do Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001.
Considerando as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualiza o marco legal das licitações e contratos administrativos e, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
Considerando o disposto no Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
Considerando a necessidade de otimizar os processos internos do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, buscando maior eficiência e eficácia à análise e aprovação dos Termos de Referência e Projetos Básicos das contratações realizadas, resolve:
Art. 1º Delegar a competência prevista no § 3º, art. 71, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, à autoridade máxima da unidade administrativa demandante do objeto que se pretende contratar, no âmbito do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.
Art. 2º O termo de referência/projeto básico deverá ser aprovado pela autoridade citada no art. 1º, por meio de despacho motivado que indicará os elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como os elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso.
Art. 3º No exercício da delegação, o delegado deve atuar no estrito rigor da legislação vigente.
Art. 4º A presente delegação de competência é extensiva a(o) respectiva(o) substituta(o), quando no exercício legal da função.
Art. 5º Sem prejuízo da validade desta Instrução, poderão ser avocadas, em qualquer oportunidade pelo(a) titular do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, as atribuições ora delegadas.
Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 7º Revoga-se o disposto na Instrução nº 37, de 25 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2024 p. 23, col. 1