Altera a Instrução Normativa nº 04, de 03 de maio de 2021, que delega competência aos titulares da Diretoria Adjunta, Diretoria de Administração e Finanças, Diretoria Técnica, Diretoria de Limpeza Urbana, Unidade de Auditoria Interna, Procuradoria Jurídica e Gerência de Contabilidade para prática de atos administrativos e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 35.972, de 04 de novembro de 2014, e considerado o previsto no Decreto 32.598 de 15 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 04, de 03 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................
XXVIII - firmar contratos, termos aditivos e outros instrumentos congêneres, cujo o valor não se enquadre na hipótese prevista no Inciso XIX, observando a legislação vigente, devendo a assinatura dos respectivos atos ocorrer em conjunto com o Diretor-Presidente." (NR)
"Art. 4º .....................................
IV - emitir ordens de serviços para execução de obras e serviços de engenharia." (NR)
"Art. 7º .....................................
II - opinar se determinado caso concreto enquadra-se nos parâmetros e pressupostos de parecer referencial e verificar o cumprimento das orientações jurídicas uniformizadas pelo instrumento paradigma para subsidiar a declaração que trata o inciso II do art. 9º da Portaria PGDF nº 115, de 16 de março de 2020, pela autoridade competente." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2021 p. 16, col. 1