Altera o Decreto nº 41.654, de 28 de dezembro de 2020, que regulamenta os arts. 81 e 82 da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, no que concerne ao desenvolvimento das atividades primárias, secundárias e terciárias em Macrozona Rural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Anexo V, do Decreto 41.654, de 28 de dezembro de 2020, incluído pelo Decreto Nº 44.331, de 16 de março de 2023, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2023 p. 1, col. 2