SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 71, DE 2018

Constitui a Horta do Servidor na Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e, em especial no disposto no art. 39 do Regimento Interno da CLDF,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Horta do Servidor na estrutura administrativa da 2ª Secretaria desta Casa.

Parágrafo único. A Segunda Secretaria será responsável por coordenar os trabalhos relativos à Horta do Servidor, oferecendo os recursos necessários à manutenção e ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 2º A Horta do Servidor estará instalada nos 6 (seis) canteiros suspensos da Praça do Servidor, onde serão cultivadas hortaliças, plantas medicinais e plantas alimentícias não convencionais (pancs), dentro dos conceitos de agroecologia e agrofloresta, sem utilização de produtos químicos, pesticidas e agrotóxicos.

Art. 3º A gestão da Horta do Servidor estará integrada com o projeto paisagístico e de jardinagem da Casa e contará com apoio técnico existente no corpo de funcionários.

Parágrafo único. Se houver necessidade de apoio técnico externo, a CLDF poderá, por meio de parceria institucional, realizar ajustes com a Emater-DF, a Embrapa e outros órgãos afins, sem custos para a CLDF.

Art. 4º A criação da Horta do Servidor está amparada pelo Decreto 39.314, de 29/08/2018, que regulamenta a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal.

Art. 5º Os produtos da Horta do Servidor se destinam ao consumo dos servidores ou à doação, não podendo ser comercializados.

Parágrafo único. Para efeito deste Ato, a Horta do Servidor é iniciativa da CLDF, criada para estimular o convívio social relacionado com a produção de alimentos, incentivar o consumo consciente e sustentável, que privilegia alimentos saudáveis produzidos sem agrotóxicos ou aditivos químicos, promover troca de saberes para alimentação saudável e para o uso de ervas medicinais, bem como constituir instrumento pedagógico para atividades de educação ambiental.

Art. 6º São objetivos da Horta do Servidor, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

I - incentivar a participação dos servidores da CLDF no cuidado, plantio, cultivo e colheita de hortaliças, ervas medicinais e outras plantas desenvolvidas na CLDF. 

II - promover ações e eventos relativos à alimentação saudável para os servidores, terceirizados e para o público externo;

III - fomentar a ideia de produção de alimentos sem o uso de componentes químicos ou agrotóxicos, dentro dos conceitos de agroecologia e agrofloresta;

IV - desenvolver ações para reforço de ação comunitária e desenvolvimento de habilidades pessoais para os servidores da CLDF;

V - disseminar o desenvolvimento de ações, serviços e políticas públicas voltadas à sustentabilidade ambiental no Distrito Federal.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2018.

Deputado JOE VALLE

Presidente

Deputado WELLINGTON LUIZ

Vice-Presidente

Deputada SANDRA FARAJ

Primeira Secretária

Deputado ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 195, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2018 p. 25, col. 1