SINJ-DF

PORTARIA Nº 339, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Portaria nº 386, de 27 de setembro de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 386, de 27 de setembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...........

.......................

IV - endereço e identificação do revendedor para o qual estão sendo remetidas as mercadorias;

V - indicação de que se trata de operação destinada a contribuinte do imposto.” (NR)

Art. 2º Poderão ser baixadas de ofício as inscrições coletivas anteriormente concedidas pela Subsecretaria da Receita aos revendedores autônomos, nos termos da Portaria nº 386, de 1999.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 386, de 1999:

I - o § 3º do art. 9º;

II - o art. 10.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2021 p. 45, col. 1