SINJ-DF

DECRETO Nº 37.700, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.

(revogado pelo(a) Decreto 37705 de 11/10/2016)

Altera o inciso IV e o § 11 do art. 6º do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O inciso IV e o § 11 do art. 6º do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ............................................

........................................................

IV - Restaurante Comunitário - equipamento público de segurança alimentar e nutricional voltado ao fornecimento de:

a) almoço, ao preço de R$ 1,00 para cada componente de famílias com renda familiar de até 3 salários mínimos ou meio salário mínimo per capita incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais;

b) almoço, ao preço de R$ 2,00 para a população em geral;

c) café da manhã, ao preço único de R$ 0,50;

d) jantar, ao preço único de R$ 0,50.

.......................................................

§ 11. O café da manhã e o jantar serão implantados, inicialmente, no Restaurante Comunitário do Sol Nascente e poderão ser, posteriormente, implantados nos demais restaurantes comunitários do Distrito Federal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 2016.

128º da República e 57º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193 de 11/10/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1 de 11/10/2016 p. 1, col. 2