Altera a redação dos arts. 1º e 5º da Portaria nº 08, de 24 de maio de 2019, que institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no caput do art. 13, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e considerando a instrução constante do Processo SEI00053-00026395/2019-28, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 5º da Portaria nº 08, de 24 de maio de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ............................................................................
.........................................................................................
VI - Chefe da Seção de Gestão Estratégica e Projetos do Estado-Maior-Geral - Secretário." (NR)
"Art. 5º ............................................................................
.........................................................................................
V - Designar, em caráter extraordinário, Oficial BM para exercer a função de Secretário do Comitê, caso haja impedimentos para o exercício da atribuição pela autoridade elencada no art. 1°, inciso VI, desta Portaria, determinando que faça constar o fato em ata ou ato deliberativo." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos VII, VIII, IX e X do art. 1º da Portaria nº 08, de 24 de maio de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2020 p. 4, col. 2