SINJ-DF

PORTARIA Nº 48, DE 22 DE MAIO DE 2024

Aprova o Estudo Territorial Urbanístico – ETU 01/2023, aplicável ao Setor Habitacional Jóquei Clube - SHJC, Setor Quaresmeira – SQUA e Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, nas Regiões Administrativas de Vicente Pires - RA XXX, do Guará - RA X e do SIA - RA XXIX.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 , o Decreto nº 39.689, de 27 de fevereiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, do disposto na Lei federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, a Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020 e o que consta no Processo SEI 00390-00006424/2020-75, reslve:

Art. 1º Aprovar o Estudo Territorial Urbanístico do Setor Habitacional Jóquei Clube - SHJC, Setor Quaresmeira - SQUA e Setor de Transportes Rodoviários de Cargas – STRC, inserido nas Regiões Administrativas de Vicente Pires - RA XXX, Guará - RA X e SIA - RA XXIX, na forma do documento do ETU 01/2023.

Parágrafo único. São partes integrantes do ETU 01/2023:

I - ANEXO I - Parte Técnica ETU 01/2023;

II - ANEXO II - Parte Normativa ETU 01/2023.

Art. 2º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc.

Art. 3º Fica o conteúdo do ETU 01/2023 - Setores Habitacionais Jóquei Clube e Quaresmeira, aprovado pela Portaria nº 39, de 08 de maio de 2023, complementado em decorrência da alteração dos parâmetros urbanísticos para parte da área feita pela Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2024 p. 12, col. 1