Modifica a Resolução nº 155, de 1999, que "dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no art. 7º da Resolução nº 243, de 2009, e a manifestação do Conselho de Administração do FASCAL proferida na reunião realizada em 16 de dezembro de 2011,
Art. 1º Modifica o Inciso III do art. 29-B, Capítulo VII, da Resolução nº 155/99:
Art. 29-B.............................................................................
III – o reembolso para aquisição ficará limitado a:
a) 90% (noventa por cento) do valor do aparelho para utilização pelo associado titular, até o limite de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
b) 90% (noventa por cento) do valor do aparelho para utilização pelos dependentes, até o limite de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 23 de março de 2012.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 51 de 26/03/2012 p. 1, col. 2