Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 40.000.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito especial, no valor de R$ 40.000.000,00, para atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com art. 150, § 10º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2024 p. 7, col. 1