Cria o Assentamento Rural Fascinação, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Assentamento Fascinação, situado no imóvel Ponte Alta, em terras desapropriadas, pertencentes ao patrimônio da TERRACAP, conforme registro R.1/2.126 do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
§ 1º O Assentamento possui área total de 17,88 ha e possui capacidade para instalação para 7 (sete) unidades agrícolas familiares.
§ 2º A área do Projeto está representada pelo memorial descritivo, contendo as coordenadas dos vértices do imóvel, constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri/DF a coordenação do processo de implantação e desenvolvimento do projeto criado neste Decreto, devendo ser observadas as etapas e responsabilidades dos diversos Órgãos e entidades envolvidos no PRAT, conforme previsto na Lei Distrital nº 1.572, de 1977 e Decreto nº 45.138, de 1º de novembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Imóvel: Projeto de Assentamento Distrital Fascinação
Localização: Fazenda Ponte Alta, Gama-DF
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8230766.77 m e E 167427.80 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:113°54'36.29'' e 286.75; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8230650.55 m e E 167689.94 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:182°34'24.39'' e 57.52; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8230593.09 m e E 167687.36 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:160°24'27.63'' e 40.44; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8230554.99 m e E 167700.92 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:161°00'11.78'' e 41.65; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8230515.61 m e E 167714.48 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:125°39'20.20'' e 36.55; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8230494.30 m e E 167744.18 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:157°12'12.40'' e 48.33; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8230449.75 m e E 167762.90 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:186°50'33.85'' e 32.51; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8230417.47 m e E 167759.03 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:197°44'40.99'' e 16.95; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8230401.33 m e E 167753.86 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:160°57'12.01'' e 57.38; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8230347.09 m e E 167772.59 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:166°27'50.98'' e 35.86; até o vértice Pt10, de coordenadas N 8230312.22 m e E 167780.98 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:165°51'22.72'' e 31.38; até o vértice Pt11, de coordenadas N 8230281.80 m e E 167788.65 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:192°59'40.75'' e 14.54; até o vértice Pt12, de coordenadas N 8230267.63 m e E 167785.38 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:206°55'40.85'' e 25.66; até o vértice Pt13, de coordenadas N 8230244.75 m e E 167773.76 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:224°18'32.68'' e 21.32; até o vértice Pt14, de coordenadas N 8230229.50 m e E 167758.87 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:229°03'34.91'' e 39.91; até o vértice Pt15, de coordenadas N 8230203.35 m e E 167728.72 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:290°14'17.76'' e 153.29; até o vértice Pt16, de coordenadas N 8230256.37 m e E 167584.90 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:303°39'17.90'' e 164.49; até o vértice Pt17, de coordenadas N 8230347.53 m e E 167447.98 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:303°46'58.99'' e 248.20; até o vértice Pt18, de coordenadas N 8230485.54 m e E 167241.69 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:300°07'28.68'' e 34.01; até o vértice Pt19, de coordenadas N 8230502.61 m e E 167212.27 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:40°22'39.51'' e 60.55; até o vértice Pt20, de coordenadas N 8230548.74 m e E 167251.49 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:39°55'5.19'' e 142.06; até o vértice Pt21, de coordenadas N 8230657.70 m e E 167342.65 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:37°58'33.98'' e 138.38; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8230766.77 m e E 167427.80 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2024 p. 8, col. 2