(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, Suplemento, seção 1 e 2 de 03/07/2018 p. 1, col. 2