SINJ-DF

LEI Nº 6.163, DE 29 DE JUNHO DE 2018

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR

Função

Descrição

Quantidade

FGE-02

Supervisor Diurno

1.800

FGE-01

Supervisor Noturno

400

Total

2.200

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, Suplemento, seção 1 e 2 de 03/07/2018 p. 1, col. 2