Legislação correlata - Portaria 274 de 15/08/2019
Legislação correlata - Portaria 14 de 24/01/2020
Legislação Correlata - Portaria 102 de 21/03/2017
Legislação correlata - Ordem de Serviço 19 de 30/01/2020
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 110 de 28/04/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 109 de 28/04/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 113 de 29/04/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 111 de 29/04/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 112 de 29/04/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 120 de 30/04/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 121 de 30/04/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 119 de 30/04/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 122 de 30/04/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 129 de 04/05/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 134 de 06/05/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 135 de 06/05/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 133 de 06/05/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 138 de 11/05/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 137 de 11/05/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 144 de 17/05/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 154 de 26/05/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 156 de 26/05/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 157 de 26/05/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 153 de 26/05/2021
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 473 de 12/09/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 474 de 12/09/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 472 de 12/09/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 497 de 20/09/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 499 de 19/09/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 498 de 20/09/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 514 de 28/09/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 520 de 04/10/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 519 de 04/10/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 538 de 11/10/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 537 de 11/10/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 586 de 03/11/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 587 de 03/11/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 588 de 03/11/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 589 de 03/11/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 585 de 03/11/2022
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 208 de 10/05/2023
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 209 de 10/05/2023
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 210 de 10/05/2023
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 211 de 10/05/2023
Legislação Correlata - Lei 5105 de 03/05/2013
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 207 de 10/05/2023
Legislação Correlata - Portaria 906 de 01/09/2023
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor, bem como as funções gratificadas de Chefe de Secretaria e Supervisor, das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, ficam transformadas, a partir de 1º de julho de 2014, em Funções Gratificadas Escolares – FGE, conforme correlação prevista no Anexo I.
Parágrafo único. As funções de que trata este artigo são ocupadas, exclusivamente, por servidores públicos distritais efetivos, observados os requisitos estabelecidos em legislação específica.
Art. 2º Os Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal deixam de fazer jus, a partir de 1º de julho de 2014, à Gratificação de Desempenho Técnico – GDT de que trata o art. 11 da Lei nº 3.881, de 30 de junho de 2006.
Art. 3º O quantitativo de cargos da carreira Magistério Público do Distrito Federal passa a ser distribuído, a partir de 1º de abril de 2014, na forma do Anexo II.
Art. 4º O quantitativo de funções gratificadas de Supervisor das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal passa a ser distribuído, a partir de 1º de julho de 2014, na forma do Anexo III.
Parágrafo único. A distribuição das funções de que trata este artigo é estabelecida por decreto.
Art. 5º A função de Chefe de Secretaria e de supervisor de cunho administrativo das unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação é provida, obrigatoriamente, por servidor da carreira Assistência à Educação.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que menciona.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 54º de Brasília
Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe |
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Vice-Diretor de Jardim de Infância, Centro de Educação Infantil ou Escola Classe |
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FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 1, col. 1