SINJ-DF

PORTARIA Nº 497, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO CONSULTIVO, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 5º, §3º e o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 450, de 30 de novembro de 2020, publicada no Boletim Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal Edição nº 48/2020, de 1º de dezembro de 2020, que estabeleceu o procedimento a ser observado pelos órgãos e unidades orgânicas da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal nas propostas referentes à estrutura organizacional básica a serem encaminhadas ao Procurador-Geral do Distrito Federal.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SARAH GUIMARÃES DE MATOS

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 1 de 04/01/2021 p. 1