Legislação Correlata - Portaria 250 de 31/05/2019
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 497 de 29/12/2020)
Estabelece procedimento a ser observado pelos órgãos e unidades orgânicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal nas propostas referentes à estrutura organizacional básica e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1° As propostas encaminhadas ao Procurador-Geral do Distrito Federal referentes à estrutura organizacional básica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal processar-se-ão de acordo com o disposto neste Portaria.
Art. 2° As propostas referentes à estrutura organizacional básica abrangem:
I – o regimento interno e suas alterações;
II – inclusão, transferência, alteração, remanejamento, exclusão e desmembramento de atividades, de cargos em comissão e de natureza especial;
III – criação, fusão, vinculação, relacionamento, competência, classificação, nominação e extinção de unidades orgânicas ou órgãos, inclusive de decisão coletiva, exceto do Conselho Superior e do Conselho do Fundo PRÓ-JURÍDICO;
IV – normatização e manualização de métodos e processos relativos à estrutura organizacional.
Art. 3° As propostas referentes à estrutura organizacional deverão conter:
I – justificativa, destacando a realidade a ser alterada e os resultados a serem alcançados na forma prevista nesta Portaria e na legislação aplicável;
II – identificação das desfuncionalidades que afetam a dinâmica organizacional;
III – detalhamento dos níveis hierárquicos e respectivas competências das alterações pretendidas e os seus relacionamentos internos e externos;
IV – descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido com a alteração pretendida e o impacto desse no desempenho das atividades finalísticas da Procuradoria-Geral;
V – descrição detalhada das atividades a serem desempenhadas e lotação dos servidores;
VII – minuta de instrumento normativo cabível para a alteração pretendida;
VIII – quadro demonstrativo contendo os cargos em comissão a serem extintos e criados.
Art. 4° As propostas serão formalizadas pelos órgãos ou unidades orgânicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, mediante prévia análise e autorização da autoridade máxima aos quais estejam subordinadas.
§ 1° As proposições serão, obrigatoriamente, encaminhadas à Procuradoria-Geral de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação, para parecer técnico-organizacional sobre o tema.
§ 2° No caso de incidência de aumento de despesa, a proposição deverá ser, obrigatoriamente, encaminhada à Secretaria-Geral, para análise econômico-financeira, observado o disposto no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e na legislação correlata aplicável.
§ 3° A critério do Procurador-Geral do Distrito Federal, a matéria poderá ser submetida à deliberação do Comitê Interno de Governança Pública, mediante manifestação da Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança, conforme o disposto no art. 4°, X e art. 14, IX da Portaria PGDF nº 250, de 31 de maio de 2019.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 48 de 01/12/2020 p. 1