SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 122, DE 2010

Modifica a Resolução 155, de 1999, que "dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal".

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no art. 7º da Resolução nº 243, de 2009, e a manifestação do Conselho de Administração do FASCAL.

RESOLVE:

Art. 1º - Altera o art. 9º Caput, os parágrafos 1º, 2º e 4º da Resolução 155, de 1999, os quais passam a ter a seguinte redação:

Art. 9º - Poderão permanecer no FASCAL, na condição de titular optante, os associados que se desligarem da Câmara Legislativa do Distrito Federal, desde que contem, na data de seu desligamento, com no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de contribuição consecutiva ao FASCAL e façam opção pela permanência no prazo de 60 (sessenta) dias após o seu desligamento.

§ 1º - A contribuição, a partir da data da opção, incidirá sobre as remunerações ou subsídios percebidas pelo associado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo como valor o equivalente a 10% (dez por cento) do Cargo em Comissão CL-10.

§ 2º - O período de permanência na condição de titular a que se refere o caput será de igual período de contribuição ao FASCAL, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

§ 4º - O ex-Deputado distrital e o ex-servidor que requerer a sua continuidade no FASCAL até 60 (sessenta) dias de seu desligamento não cumprirá qualquer carência para utilização dos serviços do Fundo.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 23 de dezembro de 2010.

Deputado WILSON LIMA

Presidente

Deputado CABO PATRÍCIO

Vice-Presidente

Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS

Primeiro Secretário

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Segundo Secretário

Deputado MILTON BARBOSA

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 233 de 24/12/2010 p. 9, col. 1