SINJ-DF

PORTARIA Nº 68, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o artigo 1º, da Portaria nº 31, de 12 de maio de 2023, que institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Mulher.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições estabelecidas no artigo 52, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher, aprovado pela Portaria nº 33/2022 – SEPLAD e, ainda, com a finalidade de adequação à nova estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, em conformidade com o Decreto nº 44.982, de 21 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 1º, da Portaria nº 31, de 12 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

...

X - Subsecretário (a) de Proteção à Mulher (NR);

XI - Subsecretário (a) de Ações Temáticas e Participação Política (NR)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GISELLE FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2023 p. 5, col. 2