SINJ-DF

PORTARIA Nº 31, DE 12 DE MAIO DE 2023

Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Mulher.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 105, Parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições estabelecidas no artigo 52, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher, aprovado pela Portaria nº 33/2022 – SEPLAD e, ainda, o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública que atuará no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF com a seguinte composição:

I - Secretária de Estado da Mulher;

II - Secretário (a) Executivo (a);

III - Chefe de Gabinete;

IV - Subsecretário (a) de Administração Geral;

V - Subsecretário (a) de Promoção das Mulheres;

VI - Subsecretário (a) de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

VII - Assessor (a) de Gestão de Projetos;

VIII - Ouvidor (a) da Secretaria de Estado da Mulher;

IX - Secretário (a) Executivo (a) do Observatório da Mulher.

X - Subsecretário (a) de Proteção à Mulher (NR); (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 68 de 01/11/2023)

XI - Subsecretário (a) de Ações Temáticas e Participação Política (NR). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 68 de 01/11/2023)

Parágrafo único. O objetivo do Comitê Interno de Governança é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

Art. 2º Compete ao Comitê Interno de Governança:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para a melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para o mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - promover, com o apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 06, de 29 de maio de 2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GISELLE FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2023 p. 18, col. 1