A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, consoante art. 7º da Lei nº 3.163, de 03 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Delegar ao ocupante do cargo de Diretor, da Diretoria Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, a atuação de Agente Setorial de Patrimônio, nos termos do Decreto nº 16.109, de 01 de dezembro de 1994.
Parágrafo único. A presente delegação de competência se estende, automaticamente, ao substituto do cargo mencionado nas licenças e nos afastamentos regulamentares.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Retificada pelo DODF nº 178, de 21/09/2023, p. 66.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2023 p. 13, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2023 p. 66, col. 2