SINJ-DF

DECRETO N° 38.918, DE 08 DE MARÇO DE 2018

(ratificado pelo(a) Decreto 39287 de 14/08/2018)

Altera o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O §1º do art. 25 do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. ......................................................

§1º Para configurar a ocupação atual de que trata o caput deste artigo, o interessado deve comprovar a ocupação de, no mínimo, 5 anos, contados a partir da publicação deste decreto, devendo alternativamente:

...................................................................

II - constar em processo administrativo de ocupação de área pública destinada a quiosque ou trailer;

................................................................... "

Art. 2º O inc. II, §2º, do art. 26, do Decreto nº 38.555, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ......................................................

..................................................................

§2º.............................................................

..................................................................

II - o triplo do valor previsto no art. 9º deste Decreto para as ocupações que excedam o limite estabelecido em mais de 50% da área.

........................................................................"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2018

130° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 09/03/2018 p. 6, col. 1