(ratificado pelo(a) Decreto 39287 de 14/08/2018)
Altera o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O §1º do art. 25 do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. ......................................................
§1º Para configurar a ocupação atual de que trata o caput deste artigo, o interessado deve comprovar a ocupação de, no mínimo, 5 anos, contados a partir da publicação deste decreto, devendo alternativamente:
...................................................................
II - constar em processo administrativo de ocupação de área pública destinada a quiosque ou trailer;
................................................................... "
Art. 2º O inc. II, §2º, do art. 26, do Decreto nº 38.555, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ......................................................
..................................................................
§2º.............................................................
..................................................................
II - o triplo do valor previsto no art. 9º deste Decreto para as ocupações que excedam o limite estabelecido em mais de 50% da área.
........................................................................"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130° da República e 58° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 09/03/2018 p. 6, col. 1