Ratifica a validade e eficácia do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017 e do Decreto nº 38.918, de 08 de março de 2018, que regulamentam a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificadas a validade e a eficácia do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 199, de 17 de outubro de 2017, e do Decreto nº 38.918, de 08 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 47, de 09 de março de 2018, os quais ficam convalidados desde suas respectivas publicações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 2018.
130º da República e 59º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2018 p. 1, col. 2