SINJ-DF

PORTARIA Nº 79, DE 22 DE ABRIL DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, bem como o disposto no art. 6º da Lei Distrital nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 30, de 02 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................

VII - serviço de Supervisor de Dia". (NR)

................................

Art. 2º O §1º do artigo 12 da Portaria nº 30, de 02 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ................................

§1º O servidor concorrerá às vagas até o limite mensal de horas estabelecido pela Coordenação-Geral do Serviço Voluntário, ajustado conforme disponibilidade orçamentária e respeitado o disposto no artigo 4º, §4º, desta Portaria". (NR)

................................

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o §3º do artigo 12 da Portaria nº 30, de 02 de outubro de 2020.

AGNALDO NOVATO CURADO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2021 p. 13, col. 1