A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 114/1995,
Art. 1º Autorizar a execução de serviços editoriais e gráficos para atender a solicitação do Excelentíssimo Senhor Deputado Miquéias Paz, em seu Ofício nº 50/1997, de 02.4.97, alusivo ao Seminário "O Legislativo e a Imprensa do Distrito Federal".
Art. 2º A Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica deverá observar o prescrito no art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 097/1995.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 9 de abril de 1997
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 62 de 10/04/1997 p. 18, col. 2