O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conforme o que dispõe no artigo 42 do Decreto n.º 38.094 de 28/03/217, ao que dispõe sobre a cobrança dos preços públicos e utilização de áreas públicas, previsto no art. 1º, inciso I do Decreto nº 17.079/1995 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Atualizar os preços da tabela de cobrança de preço público e de ocupação de áreas públicas com finalidade comercial e prestação de serviços em Sobradinho II, passando os valores atualizados para o exercício de 2020, a vigorar conforme tabela de valores de 2020.
Art. 2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 3,37% (três inteiros e trinta e sete centésimos por cento), Portaria nº 388, de 20 de dezembro 2019.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Comercio ou serviços ambulantes em veículos motorizados ou não
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 18/11/2020 p. 12, col. 1