O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº. 837, de 28 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 102, incisos X e XXII, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital n.º 30.490, de 22 de junho de 2009, resolve baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º O art. 6º, da Portaria nº 28, de 9 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Aplicam-se ao PEL as vedações previstas no art. 6º da Instrução Normativa nº 194, de 18 de fevereiro de 2019." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2019 p. 15, col. 2