SINJ-DF

ATO DECLARATÓRIO Nº 02/2019

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, Inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 36.044, de 24-11-2014, em conformidade com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria SEF nº 388, de 20 de dezembro de 2019, declara:

Art. 1º Atualizações dos valores das multas que trata o Art. 23, da Lei nº 5.795, de 27 de dezembro de 2016, dos incisos I e II, são: R$ 516,05, para ambos; do inciso III, alíneas a, b, c e d, são: R$ 516,05; R$ 516,05; R$ 1032,11; e R$ 1548,17; respectivamente.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

FAUZI NACFUR JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2020 p. 9, col. 2