SINJ-DF

PORTARIA Nº 234, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.

Altera a Portaria 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006 e na Lei nº 5.558, de 18 de novembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º O § 5º, do art. 12, da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ...................................

.................................................

§ 5º As retificações de que trata o § 4º, poderão ser efetuadas fora do prazo estabelecido:

I - desde que o contribuinte, no período de referência do arquivo a ser retificado, esteja enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional e as alterações não impliquem:

a) redução do valor informado em qualquer um dos seguintes campos do registro E360: 3, 16, 17 e 19;

b) acréscimo do valor informado em qualquer um dos seguintes campos do registro E360: 7, 8, 10 e 14;

II - quando autorizadas por autoridade fiscal competente." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 04/11/2016 p. 1, col. 2