Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.940.000,00 (dois milhões e novecentos e quarenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento de Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 39.651, de 05 de fevereiro de 2019.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04005-00001020/2018-82, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da BIOTIC S/A, crédito suplementar no valor de R$ 2.940.000,00 (dois milhões e novecentos e quarenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receita decorrente da Fonte 7 - Recursos de Contratos e Convênios.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da BIOTIC S/A fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2019 p. 6, col. 2