A ADMINISTRADORA REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 12 e 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, da Casa Civil do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Atualizar o valor do preço público para ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, para o exercício de 2020, no âmbito da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, nos termos do ANEXO I.
Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no art. 1° da Portaria nº 388, de 20 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, usando a variação acumulada do INPC de 3,37%.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2020 p. 3, col. 1