SINJ-DF

PORTARIA Nº 160, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

Aprova os Procedimentos de Segurança Socieducativa-PSS, no âmbito da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 4º, inciso XXIV do Decreto nº 36.236, de 1º de Janeiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Procedimentos de Segurança Socieducativa - PSS, conforme Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Os Procedimentos de Segurança Socioeducativos - PSS, estarão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.crianca.df.gov.br/images/SUBSIS/Portaria%20n%C2%BA%20160%20Secretaria%20da%20Crian%C3%A7a%20-%20PROCEDIMENTOS%20DE%20SEGURAN%C3%87A%20-%20ANEXO.pdf

Inteiro teor disponível no link abaixo: http://www.crianca.df.gov.br/images/SUBSIS/Portaria%20que%20Altera%20a%20o%20Anexo%20%C3%BAnico%20da%20Portaria%20n%C2%BA%20160-2016%20- %20spray%20extratos%20vegetais.pdf (alterado(a) pelo(a) Portaria 216 de 09/11/2017)

AURÉLIO ARAUJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 22/09/2016 p. 22, col. 1