SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 260, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que tiveram sua prestação de contas APROVADAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I;

Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial – TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.”

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO PAZ MARTINS

ANEXO I

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, regulamentado pela Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, APROVA a prestação de contas da unidade escolar a seguir listada, na seguinte ordem: Regional de Ensino; Unidade Escolar; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro: / Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM do Centro de Ensino especial 01 de Brasília; Processo 0468-000511/2013; Exercício: 2012.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 01/09/2022 p. 17, col. 1