Autoriza o parcelamento de saldo devedor para associados optantes do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto na Resolução nº 162, de 2000, e a manifestação do Conselho de Administração do FASCAL proferida na reunião realizada em 19 de novembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar ao saldo devedor dos associados optantes do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL as mesmas regras de parcelamento de que trata o § 2º, do artigo 17, da Resolução nº 155/1999.
Art. 2º Determinar a colaboração dos profissionais de saúde lotados no Setor de Assistência à Saúde para atuarem nas perícias e na formação de juntas especializadas com emissão de pareceres e laudos técnicos junto ao FASCAL.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 19 de dezembro de 2013
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 242 de 20/12/2013 p. 414, col. 1