Altera a Resolução nº 173, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do subprograma Melhorias Habitacionais, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das competências que lhe confere o Inciso VI, Art. 21, do Estatuto Social desta empresa, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos I e II do art. 5º da Resolução nº 173, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do subprograma Melhorias Habitacionais, e dá outras providências.
Art. 2º Os incisos I e II do art. 5º da Resolução nº 173, de 21 de julho de 2020, passam a vigorar com o seguinte texto:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): para os casos de inadequação habitacional, que requeiram serviços de reformas/ampliação; e
II - até 100.000,00 (cem mil reais): para os casos de precariedade habitacional, que requeiram a reconstrução da unidade habitacional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2023 p. 9, col. 1