(Revogado(a) pelo(a) Portaria 29 de 01/07/2020)
Constitui Grupo de Trabalho Permanente para elaborar, revisar e monitorar a gestão estratégica e de projetos no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência definida na Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme dispõe o art. 105, parágrafo único, III, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho permanente, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com a finalidade de elaborar, revisar e monitorar a gestão estratégica e de projetos no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, dentro da sua área de atuação, os seguintes temas:
I - Elaborar, revisar e monitorar o Planejamento Estratégico;
II - Monitorar os Projetos Institucionais;
III - Elaborar e monitorar o Plano Plurianual-PPA;
IV - Elaborar Projetos de Emendas Parlamentares e acompanhar sua execução;
V - Subsidiar a Gestão Superior no dimensionamento da força de trabalho; e,
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Chefe de Gabinete da SEAGRI;
II - Assessor de Gestão Estratégica e Projetos do Gabinete ou Assessor com cargo ou função equivalente da SEAGRI;
III - Assessor de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural ou Assessor com cargo ou função equivalente do Gabinete da SEAGRI;
IV - Assessor de Relações Institucionais ou Assessor com cargo ou função equivalente do Gabinete da SEAGRI;
IV - Dois servidores indicados por cada Subsecretário da SEAGRI, dentro da sua área de atuação.
Art. 4º Ficam designados para constituir o Grupo de Trabalho os seguintes servidores:
I - da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG:
a) JOSIANI BRINGEL BEZERRA, Matrícula 1661543-3;
b) MARCONDES DOURADO SARAIVA, Matrícula 0196802-5;
II - da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural - SDR:
a) JOSÉ LINS DE ALBUQUERQUE FILHO, Matrícula;
b) MAC LEONARDO DA SILVA SOUTO, Matrícula 0185696-0;
III - da Subsecretaria de Regularização Fundiária - SRF:
a) CELBE BERGER SCHULTZ, matrícula 1.87067-X;
b) ANDRÉ LUIZ GOMES DIAS DE MEDEIROS, Matrícula 1406594-0;
IV - da Subsecretaria de Agricultura Familiar - SAF:
a) - ATHAUALPA NAZARETH COSTA, Matrícula 186.281-2;
b) GLEIDE CÉLIA VIRGOLINO DA SILVA, Matrícula 1661713-4;
V - da Subsecretaria de Defesa Agropecuária - SDA:
a) FERNANDA CAROLINA DE AZEVEDO OLIVEIRA, matrícula 1.86327-4;
b) MÔNICA CÂMARA DA SILVA, matrícula 0.186.983-3;
Parágrafo único. Cada Subsecretaria ficará responsável, dentro da sua área de atuação, por operacionalizar as diretrizes do Plano de Governo do Distrito Federal e do Comitê de Gestão Estratégica do Sistema Público de Agricultura, a ser criado, e subsidiar a formulação das diretrizes mencionadas no art. 2º desta Portaria.
Art. 5º O grupo de trabalho será coordenado pelo servidor FLÁVIO BOERES JUVÊNCIO, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, especialidade: Administrador, Matrícula 186447-5.
Art. 6º Os integrantes do grupo de trabalho, nos termos do artº 3 desta Portaria, serão os interlocutores e responsáveis por disseminar as informações para os demais servidores das unidades que representam, bem como serão os responsáveis pelo cumprimento dos prazos estipulados em cada atividade a ser desenvolvida.
Art. 7º A participação no grupo de trabalho será considerada como serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2019 p. 44, col. 1