O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00390-00006982/2023-83, resolve:
Art. 1º Aprovar o remembramento dos lotes 39 e 41, situados na Quadra 01, do Setor de Materiais de Construção - SMC, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA-IX.
Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria é: Região Administrativa Ceilândia - RA IX, Setor de Materiais de Construções - SMC, Quadra 01, Lote 39.
Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento dos lotes indicados no art. 1º, suas confrontações e parâmetros urbanísticos aplicáveis, constam do Memorial Descritivo - MDE 001/2024, Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 001/2024 e Projeto de Urbanismo - URB 001/2024.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão de nota no projeto URB 008/1990 com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 001/2024, NGB 001/2024 e MDE 001/2024 no que se refere ao remembramento dos Lotes 39 e 41, da Quadra 01, do Setor de Materiais de Construção - SMC, Região Administrativa de Ceilândia - RA-IX."
Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica –Sisduc.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2024 p. 22, col. 1